RESOLUÇÃO CEE/CP N. 18 DE 2020 – AUTORIZA REANP PARA O ANO LETIVO DE 2021, DURANTE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
RESOLUÇÃO CEE/CP Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza as instituições do Sistema Educativo do Estado de Goiás a
adotarem o regime especial de aulas não presenciais e dá
outras providências.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a do Art. 14, inciso VII, da Lei Complementar n. 26/98, ao deliberar sobre o Processo n. 202018037002244,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar as instituições jurisdicionadas ao Sistema Educativo do Estado de Goiás a adotarem o Regime Especial de Aulas não Presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologia – REANP para o ano letivo de 2021, enquanto durarem as medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Flávio Roberto de Castro – Presidente
Marcos Elias Moreira – Vice-Presidente
Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade
Eduardo de Oliveira Silva Eduardo Mendes Reed
Eduardo Vieira Mesquita
Elcivan Gonçalves França
Eliana Maria França Carneiro
Gláucia Maria Teodoro Reis
Guaraci Silva Martins Gidrão
Izekson José da Silva
Jaime Ricardo Ferreira
Jorge de Jesus Bernardo José
Leopoldo da Veiga Jardim Filho
José Teodoro Coelho
Júlia Lemos Vieira
Luciana Barbosa Cândido Carniello
Manoel Barbosa dos Santos Neto
Márcia Rocha de Souza Antunes
Maria do Rosário Cassimiro
Maria Ester Galvão de Carvalho
Maria Euzébia de Lima
Orestes dos Reis Souto
Raílton Nascimento Souza
Sebastião Lázaro Pereira
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de novembro de 2020.