RESOLUÇÃO CEE/CP N. 18 DE 2020 – AUTORIZA REANP PARA O ANO LETIVO DE 2021, DURANTE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL

RESOLUÇÃO CEE/CP Nº 18, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Autoriza as instituições do Sistema Educativo do Estado de Goiás a

adotarem o regime especial de aulas não presenciais e dá

outras providências.

 

 

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a do Art. 14, inciso VII, da Lei Complementar n. 26/98, ao deliberar sobre o Processo n. 202018037002244,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar as instituições jurisdicionadas ao Sistema Educativo do Estado de Goiás a adotarem o Regime Especial de Aulas não Presenciais e/ou presenciais mediadas por tecnologia – REANP para o ano letivo de 2021, enquanto durarem as medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

 

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Flávio Roberto de Castro – Presidente

Marcos Elias Moreira – Vice-Presidente

Brandina Fátima Mendonça de Castro Andrade

Eduardo de Oliveira Silva Eduardo Mendes Reed

Eduardo Vieira Mesquita

Elcivan Gonçalves França

Eliana Maria França Carneiro

Gláucia Maria Teodoro Reis

Guaraci Silva Martins Gidrão

Izekson José da Silva

Jaime Ricardo Ferreira

Jorge de Jesus Bernardo José

Leopoldo da Veiga Jardim Filho

José Teodoro Coelho

Júlia Lemos Vieira

Luciana Barbosa Cândido Carniello

Manoel Barbosa dos Santos Neto

Márcia Rocha de Souza Antunes

Maria do Rosário Cassimiro

Maria Ester Galvão de Carvalho

Maria Euzébia de Lima

Orestes dos Reis Souto

Raílton Nascimento Souza

Sebastião Lázaro Pereira

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de novembro de 2020.

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